Proteja o direito de uso de sua marca junto ao INPI
A marca é um instrumento que confere ao seu titular o direito de explorar seu bem com exclusividade, portanto, a ferramenta instituída para impedir que ocorra concorrência desleal, o que provoca desvio de clientela e a perda de receita.A Lei define que a marca cumpra requisitos para o seu registro, bem como, estabelece as regras para o seu indeferimento. Basicamente, a marca deve obedecer ao princípio da novidade dentro do seu segmento de atuação. Assim, o titular do pedido da marca já está assegurado legalmente desde o seu ingresso, direito que se concretiza com a concessão e expedição do certificado do registro.
O proprietário de uma marca registrada possui exclusividade na exploração do produto ou serviço dentro do território nacional, podendo impedir terceiros, que sem seu consentimento, utilize indevidamente a marca, assim como obter indenização em razão da violação. Além disso, o registro possibilita o licenciamento/cessão da marca e abertura de franquias.